DECISÕES FINANCEIRAS 

 

Antecipação da restituição do imposto de renda: vale a pena?

 

Os bancos oferecem crédito às pessoas que têm  restituição do imposto de renda a receber, cobrando taxas de juros que podem ser maiores ou menores do que outras linhas de crédito por ele concedidas.

 

Para as pessoas que têm restituição de imposto de renda a receber, aceitar ou não  esse tipo de oferta é  uma decisão de financiamento e requer uma análise específica. Para isso, é preciso levar em conta o seguinte:

 

1. Considerar  o custo efetivo total (CET) do crédito vinculado à restituição do imposto de renda. Esse custo considera todos os gastos decorrentes da contratação do crédito (juros e taxas diversas).

 

 2. Comparar o custo do crédito referente à restituição com o custo de outras linhas de crédito que estejam à sua disposição. Optar pelo crédito da restituição quando seu custo for menor do que o custo das linhas  de crédito concorrentes.  No caso de linhas  de crédito que a pessoa já tenha, é importante verificar se existem penalidades financeiras para a quitação antecipada. Dívidas de cheque especial e cartão de crédito, além de parcelamento do IPVA, têm, geralmente, taxa de juros bem maiores do que aquelas cobradas pela antecipação do imposto de renda.

 

 3. Quando a antecipação da restituição for para fins de compra de produtos ou serviços, é necessário conhecer a taxa de juros cobrada pelo vendedor para parcelar essa compra. Em muitos casos, a loja só informa o preço para pagamento em um  certo número de parcelas, mas não dá qualquer desconto caso o pagamento seja à vista. Nesse caso será preferível usar o parcelamento da loja. Quando for informado o desconto para pagamento à vista, a tabela seguinte mostra como encontrar a taxa de juros da compra parcelada (supondo que a primeira parcela seja paga um mês após a compra). Essa taxa deve então ser comparada com a taxa de juros do crédito vinculado à antecipação da restituição do imposto de renda.

 

IPTU e  IPVA: à vista ou parcelado?

 

Quando o  contribuinte pode escolher entre pagar o  IPVA ou o IPTU à vista ou em parcelas, surge a questão: qual a melhor decisão?

Frequentemente esta análise é feita de forma distorcida. Isto acontece quando se toma como elemento de comparação apenas o percentual de desconto que é dado ao contribuinte para pagamento à vista.

 

Por exemplo, o raciocínio de que é melhor pagar à vista o tributo porque se “ganha” o percentual de desconto pode fazer com que o  contribuinte deixe de fazer a melhor escolha.

 

A análise deve ser conduzida em termos de aceitar o parcelamento do imposto (uma decisão de financiamento) que tem uma taxa de juros embutida, ou a fazer o pagamento à vista para  economizar o parcelamento (uma decisão de investimento).

 

Nos dois casos,  o que conta é taxa de juros que está sendo paga no parcelamento (custo)  ou economizada (ganho) no pagamento à vista.   Essa taxa de juros depende do percentual de desconto e do prazo para parcelamento do valor integral do tributo sem o desconto.

 

 Uma vez calculada a taxa de juros embutida no parcelamento do tributo, o contribuinte irá compará-la com as outras alternativas que dispõe para usar seu dinheiro, além do pagamento à vista do tributo  com desconto.

 

 Assim,  se o contribuinte tem uma dívida que está custando mais do que a taxa de juros embutida no parcelamento do tributo, é preferível usar o dinheiro para quitar ou reduzir essa dívida e pagar o IPVA ou IPTU em parcelas. Esse raciocínio também é aplicável ao caso em que o contribuinte pode fazer um empréstimo para pagar o tributo à vista. Por outro lado, se ele tem uma aplicação financeira, deverá comparar a taxa de rendimento esperada com a taxa de juros embutida no parcelamento do IPTU ou IPVA. Se essa taxa de rendimento for menor do que os juros do parcelamento do IPTU ou IPVA (esta é a situação mais freqüente), será preferível usar o dinheiro da aplicação para pagar o tributo à vista com desconto.

 

Por exemplo, se o IPVA pode ser pago à vista com 10% de desconto ou ter o valor integral pago em três parcelas iguais, sendo a primeira na mesma data para pagamento do valor com desconto, a taxa de juros embutida no financiamento é 11,55% ao mês. 

 

Já um IPTU que pode ser pago à vista com 8% de desconto ou ter o valor integral pago em  seis parcelas iguais, sendo a primeira na mesma data para pagamento do valor com desconto, tem uma taxa de juros embutida de 3,46% ao mês.

 

Consórcio ou financiamento?

 

Suponha que uma pessoa  pretende trocar de carro deseja  escolher a melhor opção entre um financiamento e consórcio.

A escolha será feita com base no custo financeiro de cada opção.

 

A  comparação objetiva pode ser feita  apenas entre o financiamento e opção de consórcio com retirada do carro por lance em que haja uma certeza muito grande de sucesso. Além disso, para simular o custo financeiro de cada opção é preciso considerar o valor do lance igual ao valor que seria dado de entrada na compra do carro financiado.

No caso do financiamento, a taxa de juros é representada pela  taxa de juros mensal que corresponde ao custo efetivo total (CET) informado pelo financiador.

 

Para o consórcio, a taxa de juros mensal será calculada com base no valor da carta de crédito contratada, número de meses para pagamento e  encargo mensal acrescido da taxa de administração.

A comparação com a opção de consórcio com retirada por sorteio não pode ser feita por serem situações heterogêneas, uma vez que é incerta a data de retirada do carro com o sorteio.